JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000911-78.2017.5.17.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000911-78.2017.5.17.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2. Na espécie, o juízo primeiro de admissibilidade consignou que “no presente caso o título coletivo não definiu qual o índice de atualização monetária incidente sobre o débito trabalhista, apenas fazendo menção aos critérios legais, deverão ser aplicados os índices definidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, quais sejam, na fase pré-judicial, a incidência da correção monetária do IPCAE, acrescida de juros equivalentes à TR acumulada (art. 39 da Lei n. 8.177/91), e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária” . 3. Nesses termos, a decisão está em consonância com a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, sendo inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000911-78.2017.5.17.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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