- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102043-65.2016.5.01.0401, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUITAÇÃO GERAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. A Suprema Corte fixou como requisito para o entendimento de que a quitação tem caráter geral e é ampla e irrestrita, a condição de que tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano. Assim, não se justifica a alegação recursal de que a aplicação da quitação geral conferida pelo TRT contraria a Súmula 330, I, do TST e afronta o artigo 5º, XXXV, da CF, porquanto observada a condição sine qua non que autoriza a interpretação de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho por adesão ao PDV. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0102043-65.2016.5.01.0401. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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