- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001209-41.2023.5.13.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019, QUE EXTIRPOU A EXIGÊNCIA DO INTERVALO ANTES PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR 15. INEXIGIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECOHHECIDA. I. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que o intervalo para recuperação térmica, no período requerido pelo Autor Agravante, teve sua obrigatoriedade excluída quando da edição da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que alterou o Anexo 3 da NR 15. II. Assim, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão, não merece reparos a decisão agravada na qual se negou provimento ao agravo de instrumento autoral. . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Transcendência jurídica reconhecida. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001209-41.2023.5.13.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.