JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010042-74.2019.5.03.0183

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010042-74.2019.5.03.0183, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ERRO NA FÓRMULA DE APURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação direta da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 2º, da CLT.Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010042-74.2019.5.03.0183. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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