- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo Interno 0011146-86.2016.5.03.0028, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE INEXISTÊNCIA DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. I. Quanto ao tema em epígrafe, depreende-se do acórdão regional que " a alegação apresentada nas razões recursais é estranha ao conteúdo da contestação (id b899d32, p. 2-5), tratando-se, assim, de evidente inovação recursal " (fl. 451-PDF). Desse modo, mostra-se inviável o exame da matéria e, assim, prejudicada a análise da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011146-86.2016.5.03.0028. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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