JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000145-12.2020.5.11.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0000145-12.2020.5.11.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento não foi conhecido. Com efeito, o agravo de instrumento da reclamada encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte não impugna, objetivamente, o óbice imposto na decisão denegatória do recurso de revista, referente à inobservância do pressuposto recursal previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a reproduzir as razões de insurgência do apelo denegado. O agravo de instrumento, portanto, não comporta conhecimento, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Registra-se, desde logo, que a hipótese não atrai a aplicação do item II do verbete mencionado, no qual se consigna que " o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ", porquanto o motivo de denegação do recurso de revista, conforme discorrido, é relevante e pertinente, uma vez que expõe questão processual expressamente disposta em lei. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000145-12.2020.5.11.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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