- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0000520-77.2019.5.05.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não logrou êxito em tentar afastar o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000520-77.2019.5.05.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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