- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0010746-65.2022.5.15.0113, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ADOÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à transcendência da questão apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado . Nesse contexto, ante as alegações apresentadas pela parte, o agravo não enseja ser conhecido . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010746-65.2022.5.15.0113. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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