JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000617-13.2021.5.13.0009

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000617-13.2021.5.13.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO A Sexta Turma negou provimento ao agravo do reclamado. Manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, a Sexta Turma concluiu que não foram atendidos os pressupostos previstos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT . Não há nenhum vício de procedimento no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000617-13.2021.5.13.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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