JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000506-31.2021.5.09.0012

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000506-31.2021.5.09.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DIREITO A VOTO. EMPRESA AUTORA. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO A Sexta Turma reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo. Não há qualquer contradição no julgamento que, ao não identificar o preenchimento de pressuposto de admissibilidade intrínseco do recurso de revista (art. 896, "c", da CLT), mantém a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, cujo objeto é precisamente demonstrar a viabilidade do recurso de revista. Se o recurso de revista não merece seguimento porque ausente pressuposto intrínseco de admissibilidade, o agravo de instrumento deve ser negado. A parte revela inconformismo incompatível com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000506-31.2021.5.09.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000617-13.2021.5.13.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO A Sexta Turma negou provimento ao agravo do reclamado. Manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, a Sexta Turma concluiu que não foram atendidos os pressupostos previstos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT . Não há ne…

Embargos de Declaração 0000928-84.2021.5.17.0011

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embarga…

Embargos de Declaração 0000600-43.2020.5.05.0038

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO. Em julgamento ao agravo de instrumento em recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão coleg…

Embargos de Declaração 1000589-73.2018.5.02.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTOR (SINPROVESP). REPRESENTAÇÃO SINDICAL. 1 - A Sexta Turma do TST, embora tenha reconhecido a transcendência do recurso de revista, negou provimento ao agravo interposto pelo sindicato autor, pois não foi preenchido pressuposto específico (art. 896, "a", "b", "c", da CLT). 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Embargos de declaraçã…

Embargos de Declaração 0000637-77.2023.5.08.0201

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO Incabíveis embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma no qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000637-77.2023.5.08.0201. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.