- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo Interno 0025291-70.2016.5.24.0091, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A irresignação do reclamante volta-se contra o período em que não havia negociação coletiva. Argumenta que , entre abril de 2015 a janeiro de 2016, em decorrência da ausência de norma coletiva, é devido o pagamento de horas in itinere . Contudo, da leitura do acórdão regional, verifica-se que o Tribunal a quo não se manifestou sobre o período de vigência do acordo coletivo. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº 297. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025291-70.2016.5.24.0091. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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