JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000658-76.2020.5.05.0222

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
16/10/2024

TST – Agravo Interno 0000658-76.2020.5.05.0222, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 16/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE – TEMA 1.046 - DISTINGUISINHG – INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. O Tribnal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que “Na hipótese, a decisão é expressa e clara acerca do entendimento firmado quanto às horas in itinere, não se cogitando aplicação do instrumento apresentado pela embargante, porque sequer aplicável ao caso em apreço, cujo trecho de deslocamento não é aquele citado em norma coletiva”. Em outras palavras, o Tribunal Regional constatou que a norma coletiva não prevê que as horas de deslocamento no percurso feito pelo pelo reclamante não integrariam o salário. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a norma coletiva engloba todos os empregados e abrange todos os trechos, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Ademais, nota-se que a questão foi decidida com base em interpretação da norma interna da Reclamada e é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o processamento do recurso de revista baseado em interpretação de norma interna depende da demonstração, por meio de arestos, da existência de interpretação diversa da mesma norma, nos termos da alínea "b", do artigo 896, da CLT. No caso concreto a parte agravante não apresentou divergência apta ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000658-76.2020.5.05.0222. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 16/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000142-27.2019.5.07.0031

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA Nº 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING. No caso vertente, a Corte Regional manteve a sentença de piso a qual condenou a reclamada ao pagamento de " horas in itinere ", sob o fundamento de que esta não comprovou a existência de n…

Agravo Interno 0001302-61.2017.5.09.0594

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA Nº 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING. No caso vertente, a Corte Regional manteve a sentença de piso a qual condenou a reclamada ao pagamento de " horas in itinere ", sob o fundamento de que esta não comprovou a existência de n…

Agravo 0000104-24.2023.5.06.0412

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução a…

Agravo 0000016-83.2023.5.06.0412

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ADERÊNCIA AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na …

Agravo Interno 0001701-09.2017.5.12.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORASIN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE.TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.