JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0103524-29.2021.5.01.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0103524-29.2021.5.01.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não está caracterizada negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, uma vez que as teses levantadas na defesa foram suplantadas pelo fundamento adotado, possibilidade essa advinda do fato de que a apreciação da matéria se dá à luz dos requisitos do art. 300 do CPC. Assim, uma vez que a esfera cognitiva está a nível de tutela de urgência, não demanda cognição exauriente para que seja concedida. Preliminar rejeitada. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTABELECER ANTIGO PLANO DE SAÚDE . CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO CONTRA INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO . I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que concedeu a segurança para cassar o ato coator que indeferiu a tutela de urgência na ação matriz, determinando o restabelecimento do antigo plano de saúde da impetrante ou outro plano com a mesma abrangência territorial e a mesma cobertura qualitativa, sob pena de multa diária. II - O direito ao plano de saúde não encontra guarida na CLT, sendo concedido de forma voluntária pelo empregador ou fruto de negociação coletiva. Por outro lado, uma vez concedido pela empresa, não pode ser mais subtraído ou sofrer alteração a ponto de causar prejuízo ao beneficiário, já que o direito aderiu ao contrato de trabalho, passando a compor o patrimônio jurídico do empregado, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468, caput , da CLT. Portanto, ainda que a norma coletiva não obrigue que o novo plano de saúde contratado pela empresa detenha a mesma qualidade do anterior, não se admite que resulte em prejuízo para os empregados admitidos antes da nova condição contratual, conforme preconiza a Súmula nº 51 desta Corte Superior. III - Na hipótese dos autos, não se visualiza, a princípio, demonstração de que o plano de saúde atual, na modalidade a que pertence a impetrante, detém a mesma cobertura que o anterior ou “cobertura superior”. Ao contrário, a prova sinaliza que o atual plano sequer detém cobertura que alcança a capital Rio de Janeiro, onde reside a impetrante. Desse modo, e considerando a idade avançada da impetrante (93 anos), vislumbra-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora , autorizadores da concessão da tutela de urgência pelo acórdão regional, razão por que se nega provimento ao recurso ordinário. Ante a apreciação do mérito do recurso ordinário, prejudicado o exame do agravo interposto contra decisão que apreciou pretensão de concessão de efeito suspensivo ao apelo. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Agravo prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0103524-29.2021.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0101776-59.2021.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR . I - Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática desta Relatoria que negou provimento ao recurso ordinário, ficando mantido o acórdão regional que denegou a segurança e, por conseguinte, o ato dito coator que indeferiu o pedido de tutela de…

Recurso Ordinário 0000731-37.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NO RESTASTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA GENITORA DO IMPETRANTE. ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que concedeu a segurança, por entender configurado o direito líquido e certo do impetrante a ser t…

Agravo 0010155-17.2018.5.15.0090

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, consignou-se que , "na hipótese, ao que se extrai da decisão regional, o restabelecimento do plano de saúde e odontológico foi a…

Recurso Ordinário 0000922-19.2021.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NO RESTASTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DOS GENITORES DO IMPETRANTE. ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que concedeu a segurança, por entender configurado o direito líquido e certo do impetrante a ser…

Recurso Ordinário 0000015-10.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NO RESTASTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DO GENITOR DO IMPETRANTE. ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que concedeu a segurança, por entender configurado o direito líquido e certo do impetrante a ser tu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.