JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-78.2019.5.15.0111

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-78.2019.5.15.0111, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM GUIA IMPRÓPRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. A decisão Recorrida encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que o recolhimento de valores a título de custas em guia diversa da GRU enseja a deserção do recurso. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010041-78.2019.5.15.0111. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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