JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-72.2018.5.12.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-72.2018.5.12.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM GUIA IMPRÓPRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. A decisão Recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência no âmbito do TST, no sentido de que o recolhimento de valores a título de custas em guia diversa da GRU enseja a deserção do recurso. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000131-72.2018.5.12.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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