JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061500-61.2005.5.02.0018

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061500-61.2005.5.02.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – GRUPO ECONÔMICO – MATÉRIA PRECLUSA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pela decisão agravada, as questões, tal como articuladas, não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0061500-61.2005.5.02.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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