Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061500-61.2005.5.02.0018
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 01/10/2024
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – GRUPO ECONÔMICO – MATÉRIA PRECLUSA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pela decisão agravada, as questões, tal como articuladas, não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0061500-61.2005.5.02.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA…