JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101952-37.2017.5.01.0078

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0101952-37.2017.5.01.0078, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - REJEIÇÃO 1. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. 2. Assim, não se conhece dos Embargos de Declaração em relação ao mérito do Agravo, pois afastada a transcendência da matéria discutida. Embargos de Declaração conhecidos exclusivamente em relação à insurgência contra a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Todavia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, rejeita-se o apelo integrativo. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101952-37.2017.5.01.0078. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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