JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000378-33.2017.5.12.0023

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000378-33.2017.5.12.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXECUTADOS - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONHECIMENTO PARCIAL QUANTO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC - MANUTENÇÃO DO VOTO DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - IRRECORRIBILIDADE QUANTO AO MÉRITO - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO 1. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. 2. Não se conhece dos Embargos de Declaração em relação ao mérito do Agravo, pois afastada a transcendência da matéria discutida. Embargos de Declaração conhecidos exclusivamente quanto à insurgência contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Todavia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, rejeita-se o apelo integrativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000378-33.2017.5.12.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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