JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000545-58.2023.5.02.0263

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 1000545-58.2023.5.02.0263, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE. O TRT declarou a deserção do recurso ordinário em virtude de "A apólice de seguro garantia apresentada junto ao recurso ordinário interposto pela reclamada veio desacompanhada de comprovante de registro da apólice, conforme exigência do inciso II do artigo 5 . º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n.º 1/2019, não alterado no aspecto pelo Ato Conjunto n.º 1/2020", Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com o art. 6 . º, II, do mesmo Ato Conjunto. Registre-se não ser o caso de concessão do prazo previsto no § 2.º do art. 1.007 do CPC e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, porque a hipótese dos autos não trata de insuficiência do recolhimento do preparo recursal, mas sim de ausência de comprovação do preparo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000545-58.2023.5.02.0263. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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