JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000243-34.2013.5.04.0233

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000243-34.2013.5.04.0233, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo reclamante, merece ser provido o agravo para reapreciar o recurso de revista da reclamada. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria, por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, houve a comprovação dos requisitos elencados na Súmula nº 219 do TST, pois o reclamante declarou que é hipossuficiente e consta nos autos credencial sindical do procurador habilitado a representá-lo em juízo. Sendo assim, devida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000243-34.2013.5.04.0233. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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