JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000292-47.2014.5.05.0222

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000292-47.2014.5.05.0222, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA 337 DO TST. Da leitura das razões de embargos, verifica-se que a parte busca demonstrar o conflito jurisprudencial por meio de arestos inservíveis para tanto, porque ora indica arestos oriundos de órgãos não elencados no art. 894, II, da CLT, ora se limita a indicar o número do processo e o órgão julgador, deixando de transcrever o trecho divergente (Súmula 337, I, "b", do TST), ora transcreve aresto sem numeração válida, o que impede a aferição da autenticidade da divergência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000292-47.2014.5.05.0222. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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