JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000839-67.2022.5.07.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000839-67.2022.5.07.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. ARESTO INSERVÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 337, I, "A", IV, "C" do TST. No caso dos autos, o único aresto apresentado para comprovação de divergência jurisprudencial é formalmente inválido, porque desacompanhado da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada do modelo nos autos, desatendendo o quanto disposto na Súmula 337, I, "a", IV, "c", do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000839-67.2022.5.07.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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