JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024494-08.2019.5.24.0021

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0024494-08.2019.5.24.0021, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA À DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO INCABÍVEL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe qualquer óbice à incidência de juros e correção monetária após o deferimento do pedido de recuperação judicial. A previsão de inexigibilidade dos juros do art. 124 da referida lei está limitada aos casos de falência. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024494-08.2019.5.24.0021. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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