JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001297-83.2017.5.02.0087

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 1001297-83.2017.5.02.0087, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 3. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO PERÍODO DE DESCANSO. Na hipótese discutida , foi constatada pelas instâncias de origem a ausência de comprovação da concessão e quitação das férias , e não apenas do pagamento a destempo, motivo por que há de ser mantida a decisão agravada, no sentido de condenar a Reclamada ao pagamento em dobro do período. Hipótese diversa daquela tratada na Súmula 450 do TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001297-83.2017.5.02.0087. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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