JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012276-19.2017.5.15.0004

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0012276-19.2017.5.15.0004, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Verificando-se a existência de erro material no acórdão, os embargos de declaração devem ser providos para que seja sanado o vício. Embargos de declaração providos para correção de erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012276-19.2017.5.15.0004. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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