JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000832-96.2022.5.08.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
07/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000832-96.2022.5.08.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL INDICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO . O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 8ª Turma, tendo em vista que requer a análise acerca da responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que, conforme já expresso no acórdão recorrido, a reclamada, quanto à responsabilidade subsidiária do Estado, somente suscitou a questão no agravo , o que não se admite, por se tratar de inovação recursal. Nesse contexto, ausente quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, que preveem o cabimento dos embargos declaratórios para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se que decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000832-96.2022.5.08.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000760-09.2022.5.08.0202

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 8ª Turma, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que, conforme já consignado no acórdão embargado, o reclamado, somente suscitou a questão no agravo, constituindo, portan…

Embargos de Declaração 0000187-34.2023.5.08.0202

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 8ª Turma, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que, conforme já consignado no acórdão embargado, o reclamado, somente suscitou a questão no agravo, constituindo, portant…

Embargos de Declaração 0000638-47.2023.5.08.0206

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 2ª Turma, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que o reclamado somente suscitou a questão nos presentes embargos de declaração, constituindo, portanto, inovação recursa…

Embargos de Declaração 0000578-33.2021.5.08.0210

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 8ª Turma, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que, conforme já consignado no acórdão embargado, o reclamado, somente suscitou a questão no agravo, constituindo, portan…

Embargos de Declaração 0000818-97.2022.5.08.0206

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 2ª Turma, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que, conforme já consignado no acórdão embargado, o reclamado, somente suscitou a questão no agravo, constituindo, portan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.