- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0000760-09.2022.5.08.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 8ª Turma, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que, conforme já consignado no acórdão embargado, o reclamado, somente suscitou a questão no agravo, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. 2. Ausente, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000760-09.2022.5.08.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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