JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101380-87.2019.5.01.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
07/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101380-87.2019.5.01.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O fundamento do acórdão recorrido foi a preclusão em razão da inobservância do momento oportuno para arguição de suspeição da testemunha do reclamante. A Corte de origem verificou que a reclamada somente arguiu a suspeição após o depoimento da testemunha, quando deveria tê-lo feito após a qualificação e antes do compromisso. 2. Observa-se que, nas razões do recurso de revista e do presente agravo, a parte não impugna os fundamentos do acórdão regional nos termos em que fora proposto, limitando-se a alegar a suspeição da testemunha, em razão de troca de favores (Súmula n.º 357 do TST), e a desqualificar o seu depoimento, limitando-se a renovar a insurgência quanto a questões que sequer foram objeto de análise na decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 3 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula n.º 422, I, do TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101380-87.2019.5.01.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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