- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 08/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100840-28.2018.5.01.0521, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DIÁRIAS. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DE FATOS. CONFISSÃO FICTA ELIDIDA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.1. A conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que consta nos autos prova documental, a qual foi levada em conta para confronto da confissão ficta sobre as diárias, está amparada no conjunto fático probatório dos autos, sendo certo que conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 1.2. A incidência da Súmula 126 do TST prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. 2 - COMISSÕES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões recursais, não consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, qual seja, a confissão ficta do preposto em relação às comissões. Assim, no ponto, não foi atendido o pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100840-28.2018.5.01.0521. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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