JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000309-57.2013.5.02.0075

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
07/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000309-57.2013.5.02.0075, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIO DA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000309-57.2013.5.02.0075. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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