JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020444-59.2017.5.04.0022

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
07/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020444-59.2017.5.04.0022, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020444-59.2017.5.04.0022. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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