JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-78.2023.5.14.0411

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
08/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-78.2023.5.14.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO PERMITE A COGNIÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DEBATIDA. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000125-78.2023.5.14.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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