- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000671-89.2022.5.08.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de recurso de revista, a reclamada não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição apenas da ementa do acórdão recorrido não é suficiente para suprir o requisito em apreço, porquanto se trata de mera síntese do julgado, não trazendo todos os fundamentos adotados pela Corte de origem. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000671-89.2022.5.08.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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