JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010237-64.2023.5.03.0136

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
08/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010237-64.2023.5.03.0136, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – VERBAS RESCISÓRIAS – DANO MORAL – MULTA DO ART. 477 DA CLT – JUSTIÇA GRATUITA – TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incumbe à parte, nas razões do recurso de revista, apresentar a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2. A transcrição em bloco único, no início do recurso de revista, dos capítulos do acórdão regional alusivos a mais de um tópico abordado no apelo não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que incumbe à parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, indicando claramente a tese que quer combater e possibilitando o imediato confronto do trecho transcrito com as violações dos dispositivos apontados. 3. No caso, a transcrição foi feita de forma totalmente dissociada das razões do recurso de revista, no início do apelo, de maneira aglutinada, e não em cada um dos tópicos específicos em que as matérias jurídicas foram objeto de insurgência. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010237-64.2023.5.03.0136. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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