JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-43.2022.5.06.0171

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
08/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-43.2022.5.06.0171, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – RAZÕES GENÉRICAS - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A Súmula nº 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. 2. A agravante não impugna os fundamentos do despacho de admissibilidade, limitando-se a apresentar razões genéricas e a arguir que não deve ser imposta a multa do art. 1.021, § 4º e § 5º, do CPC e que o despacho denegou seguimento ao seu recurso por ausência de transcrição da decisão recorrida. Contudo, não procedem os argumentos apresentados pela parte, tendo em vista que os óbices que denegaram o seguimento do seu recurso são diversos dos impugnados. Portanto, a reclamada deixou de atacar especificamente os fundamentos que obstaram o prosseguimento do seu recurso. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000289-43.2022.5.06.0171. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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