- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 08/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000179-44.2023.5.02.0481, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA - RECURSO DESFUNDAMENTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. No caso, assentou-se na decisão agravada que o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, em face da inobservância dos requisitos previstos no art. 896, alíneas "a" e "c", da CLT, e da incidência das Súmulas n°s 126 e 297 desta Corte, e Súmula n° 636 do STF. 3. No entanto, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, pois se limitou a afirmar que a decisão de admissibilidade do recurso de revista é ilegal, tendo em vista que feriu os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 4. A jurisprudência desta Corte Trabalhista orienta-se no sentido de que o agravo desfundamentado não enseja conhecimento. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000179-44.2023.5.02.0481. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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