Embargos de Declaração 0010926-54.2021.5.03.0112
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010926-54.2021.5.03.0112. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)