Embargos de Declaração 0000832-38.2022.5.09.0664
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000832-38.2022.5.09.0664. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 09/10/2024.)