- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0010321-78.2021.5.15.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 412 DA SDI-1. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao não cabimento do agravo interno contra decisão proferida por Órgão colegiado , pois configura erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-I do TST. 2. No presente caso, houve interposição de agravo interno às fls. 334-339 contra a decisão monocrática de fls. 329-332, tendo esta Terceira Turma negado provimento ao agravo (fls. 355-359), a parte embargante interpõe primeiros embargos de declaração (fls. 361-362), julgado por acórdão de fls. 368-374. Logo, o segundo agravo interposto de fls. 376-382, é manifestamente incabível, configurando erro grosseiro. 3. Dessa forma, as questões ora suscitadas revelam tão somente o inconformismo da parte com a decisão embargada, ficando evidenciado o intuito procrastinatório de obter o reexame da matéria já enfrentada, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010321-78.2021.5.15.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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