JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001031-51.2019.5.22.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0001031-51.2019.5.22.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA . Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao não cabimento do agravo interno em face de decisão proferida por Turma deste Tribunal Superior. Asseverou-se que a interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-I do TST. Verifica-se que as alegações da parte não traduzem vícios na decisão embargada, mas a insistência em rediscutir questão já decidida, evidenciando o intuito protelatório dos embargantes, mostrando-se imperiosa a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos doart. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001031-51.2019.5.22.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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