JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010007-56.2023.5.15.0049

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Recurso de Revista 0010007-56.2023.5.15.0049, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, o recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, pois transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, o que comprometeu a demonstração das violações e divergências apontadas, incidindo, na espécie, os óbices previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010007-56.2023.5.15.0049. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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