JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017664-07.2016.5.16.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo 0017664-07.2016.5.16.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO MARANHÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do ente público reclamado, por inobservância da Súmula nº 422, I, do TST. Nesse passo, não foi analisada a transcendência da matéria discutida no recurso de revista (" Ente público. Responsabilidade subsidiária "), porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - Verifica-se novamente que não houve impugnação específica por parte do agravante, dessa vez quanto aos fundamentos da decisão monocrática (aplicação da Súmula nº 422, I, do TST), o que não se admite. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula (" O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática "). 5 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente a fundamentação da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo . 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017664-07.2016.5.16.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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