JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017203-78.2016.5.16.0022

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo 0017203-78.2016.5.16.0022, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO MARANHÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST). Nesse passo, não se analisou a transcendência da matéria discutida no recurso de revista porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - No presente agravo, o reclamado apenas se insurge contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta (matéria de fundo do recurso de revista) . 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a agravante impugnado os termos da decisão monocrática. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Agravo de que não se conhece, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017203-78.2016.5.16.0022. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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