JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012548-39.2015.5.03.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012548-39.2015.5.03.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RÉ. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório contido no caderno processual, consignou expressamente que: “Na hipótese, a prova oral não restou dividida, tal como alega a ré, uma vez que as duas testemunhas ouvidas confirmaram as alegações iniciais no que se refere à supressão parcial da pausa intervalar. Tendo o autor se desvencilhado do encargo probatório, o recurso ordinário da reclamada não merece provimento, no aspecto.”. Nesse contexto, a pretensão da empresa ré esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. O Tribunal a quo registrou categoricamente que “ as jornadas pactuadas não superam 8 horas diárias, conforme alegado pelo autor, mesmo porque se deve decotar o intervalo intrajornada dos horários estabelecidos (22h:45 min às 07h; 06h 45 min às 15h 45min e 14h45min às 23:00h), de modo a se obter a jornada realmente praticada .“. Diante desse contexto, para concluir da forma pretendida pelo autor, necessário seria o revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM MINUTOS RESIDUAIS. O Tribunal Regional foi categórico ao afirmar que “ não se tem, na espécie, situação na qual se possa concluir pela existência de tempo não registrado nos cartões de ponto no qual o reclamante estivesse recebendo ou aguardando ordens do empregador, de modo a caracterizá-lo como tempo à disposição da reclamada .”. Ressaltou que “Não restou comprovado nos autos que o empregado era obrigado a colocar o uniforme na empresa. A testemunha da ré foi clara ao afirmar que poderia se deslocar de casa para o trabalho já uniformizado ”. E ainda acrescentou: “ não há provas de que o trajeto entre a portaria e o local da marcação do ponto excedia o limite diário fixado na Súmula 429, do C. TST, motivo pelo qual não há falar em tempo à disposição do empregador .”. Nesse contexto, para se entender de forma diversa, seria necessário rever todo o acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido. DURAÇÃO DO TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. Cinge-se a controvérsia a saber se o trabalhador submetido à jornada mista, com prorrogação do horário noturno em horário diurno, faz jus ao recebimento do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5 (cinco) horas da manhã. No que se refere aos trabalhadores que laboram em jornada majoritariamente noturna com prorrogação em horário diurno, caso dos autos, esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o adicional noturno nesses casos de jornada mista, diante do desgaste físico a que se submete o trabalhador em tal situação, a justificar o deferimento do mencionado adicional para as horas laboradas além das cinco horas da manhã (Súmula 60, II, do TST). Ressalte-se que o fato de a jornada do empregado ser mista não tem o condão de afastar a aplicação do supracitado verbete sumular, tendo em vista que o trabalho foi desenvolvido preponderantemente no período noturno. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item II a Súmula 60 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012548-39.2015.5.03.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001815-87.2017.5.11.0007

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a parte não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consu…

Agravo 0010687-77.2019.5.15.0147

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. JORNADA HABITUAL ACIMA DE OITO HORAS DIÁRIAS. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu pela invalidade da norma coletiva, tendo em vista o seu descumprimento decorrente do labor habitual acima de oito horas diárias. Agravo desprovido . A…

Agravo 0010705-70.2015.5.03.0148

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS APÓS ÀS CINCO HORAS. SÚMULA 60/TST. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento do adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. Esse entendimento também…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010775-91.2017.5.03.0027

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito ao adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação em horário diurno, nos termos da Súmula/TST nº 60, II, ainda que o trabalhador tenha laborado …

Agravo 0000179-06.2017.5.09.0666

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO. SÚMULA 437, I/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60, II/TST. As horas decorrentes da prorrogação do trabalho em horário noturno, ainda que a jornada pactuada seja mista (parte noturna, parte diurna), devem ser…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012548-39.2015.5.03.0029 (TST) · JurisprudênciaIA