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Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1002464-78.2017.5.02.0203

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 1002464-78.2017.5.02.0203, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INVERTIDA A ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS EM FACE DA POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA E CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I-RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. O argumento central da lide é o reconhecimento do desvio de função da autora para o cargo de Técnico de Operação Sênior, a partir de 1/1/2013, para fins de que o valor acerca do cargo de Coordenador Técnico Operacional – CTO, ocupado pela trabalhadora a partir de 1/2/2013, seja calculado com base na remuneração do cargo permanente de operador sênior e não de pleno. Constata-se que após a oposição de três embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou sobre o alegado exercício de função atinente ao cargo de Técnico de Operação Sênior, a partir de 1/1/2013, tampouco de que “o e-mail em que a Autora não fez a ressalva a respeito das funções do cargo de Sênior, foi elaborado em Dezembro de 2012, quando a Autora não era Sênior e sim Pleno” tal como pretendia a autora. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em face do provimento do recurso de revista e consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido e prejudicado o exame do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002464-78.2017.5.02.0203. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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