- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 1000133-45.2022.5.02.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INVERTIDA A ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS EM FACE DA POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA E CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I – RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. Instado a se manifestar sobre questões como jornada, acordo de prorrogação, pagamento de horas extras, autonomia e poder de decisão, elementos necessários à elucidação do enquadramento no art. 62, II, do TST, a Corte Regional se manteve silente, evidenciando falha na prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em face do acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão do Regional. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000133-45.2022.5.02.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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