- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0000916-44.2016.5.10.0010, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE X AADC. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA Nº 15). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. Os arts. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT e 247, § 4º, do Regimento Interno do TST preveem a irrecorribilidade da decisão colegiada, na qual mantido o voto do relator que não reconheceu a transcendência das matérias devolvidas a esta instância extraordinária, resultando na inadmissibilidade da oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000916-44.2016.5.10.0010. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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