- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0000007-45.2023.5.06.0017, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. FILHO MENOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de exíguo trecho do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a parte deixou de transcrever os fundamentos da sentença e do julgamento do recurso de revista mencionado na transcrição, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e adotados pelo Regional como razões de decidir. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000007-45.2023.5.06.0017. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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