Agravo em Agravo de Instrumento 1000206-03.2022.5.02.0371
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000206-03.2022.5.02.0371. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)